Os produtos e serviços explorados serão (I) madeira, (II) material lenhoso residual de exploração, (III) produtos não madeireiros e (iv) serviços de ecoturismo.
José Alberto da Silva Colares, residente e domiciliado em Belém/PA, portador da Carteira de Identidade nº 3207441 2ª via, inscrito no CPF/MF sob o nº 039.809.872-72, nomeado pela Portaria nº 194678, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31842 de 03 de janeiro de 2011.
State agency, national company or ministry executing the document
Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará (IDEFLOR), pessoa jurídica de Direito Público interno, constituída sob a forma de autarquia pela Lei Estadual nº 6.963, de 16 de abril de 2007.
Environmental impact assessment and management plan
A Amazônia Florestal se compromete em evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos, adotando todas as medidas necessárias para a conservação dos recursos naturais. A Amazônia Florestal se compromete em aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambientais da atividade de manejo florestal.
A Amazônia Florestal implantará, até o início da execução do PMFS, um sistema de monitoramento e rastreamento remoto do transporte de produtos florestais, conforme estipulado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará.
Os órgãos responsáveis pela fiscalização da floresta pública ou monitoramento das atividades direta ou indiretamente objeto deste contrato terão livre acesso à area a ser explorada, a qualquer tempo, inclusive sem prévio aviso.
A Amazônia Florestal se compromete em evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos, adotando todas as medidas necessárias para a conservação dos recursos naturais.
A Amazônia Florestal se compromete em aplicar técnicas de planejamento florestal, de estradas e pátio, de seleção de corte, abate e arraste que minimizem os impactos ambientais da atividade de manejo florestal, em conformidade com a legislação vigente.
A Amazônia Florestal se compromete em assumir responsabilidade integral e objetiva por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e ao Estado que resultarem, direta ou indiretamente, de suas ações ou omissões na execução do PMFS.
A Amazônia Florestal poderá obter durante a execução do contrato descontos no preço a ser pago pelos produtos e serviços explorados se atingir níveis de desempenho equivalentes ou superiores aos parâmetros estabelecidos para os indicadores de bonificação. São indicadores bonificadores: (i) redução de danos à floresta remanescente durante a exploração florestal; (ii) investimento em infraestrutura e serviços para comunidade local; (iii) geração de empregos locais; (iv) geração de empregos pela concessão florestal; (v) diversidade de produtos explorados na UMF; (vi) diversidade de espécies exploradas na UMF; (vii) diversidade de serviços explorados na UMF; e (viii) grau de processamento local do produto.
A Amazônia Florestal poderá solicitar bonificação mediante apresentação de relatório anual sobre a gestão dos recursos florestais, que será concedido dependendo do desempenho obtido.
A Amazônia Florestal ficará dispensada do ressarcimento dos custos do edital.
Os preços da madeira serão aqueles ofertados na proposta de preço vencedora para cada uma das quatro categorias de espécies, conforme preços mínimos do Anexo 5.
Para comercialização do material lenhoso residual de exploração, a Amazônia Florestal pagará ao Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará o valor único de R$5,00, a ser pago mensalmente.
A cobrança pela exploração de produtos não madeireiros utilizará como base de cálculo os valores adotados pela Secretaria Estadual de Fazenda.
Pela exploração da área concedida, a Amazônia Florestal pagará ao IDEFLOR 5% da receita líquida com sua exploração, de acordo com os comprovantes, notas fiscais e outros mecanismos de verificação
A Amazônia Florestal pagara um valor minimo anual que equivale ao preço minimo a ser cobrado inidependente da produçao e dos valores auferidos: Ano 1 = 3% do valor da proposta financiera; VMA Ano 2 = 7% do valor da proposta financiera; VMA Ano 3 = 15% do valor da proposta financiera; VMA Ano 4 = 30% do valor da proposta financiera até o término do contrato.
A Amazônia Florestal se compromete em assumir, sempre, em caráter exclusivo, todos os custos e riscos relacionados com as obrigações assumidas neste contrato, arcando com todos os prejuízos, quer diretos ou por intermédio de terceiros, no período de vigência do contrato, sem direito a qualquer pagamento, reembolso ou indenização, caso a exploração de recursos florestais seja insuficiente para a recuperação dos investimentos realizados e o reembolso das despesas.
A Amazônia Florestal pode oferecer em garantia os direitos provenientes da concessão florestal até o limite equivalente à produção florestal de um ano. Ficará a critério do IDEFLOR permitir que o limite seja maior do que o estabelecido.
A Amazônia Florestal se responsabiliza pelo recolhimento e pelo pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos adicionais aplicáveis.
A Amazonia Florestal indicará um responsável para identificar e receber eventuais demandas e reclamações que envolvam a UMF ou relacionadas direta ou indiretamente à execução do contrato.
O procedimento para encaminhamento de demandas obedecerá à diretriz a ser adotada pelo IDEFLOR.
Geração de empregos pela concessão florestal é considerado um indicador da bonificação para a Amazônia Florestal, podendo ela obter descontos no preço a ser pago pela concessão.
A Concessionária se obriga a atingir o Índice de Empregos Locais (IEL) de 80% nos termos do indicador A3 do Anexo IV do Contrato de Concessão Florestal, ao completar o décimo ano do contrato de concessão, que deverá ser mantido até o final do contrato.
Protections or benefits for employees, dependents, or others
A Amazônia Florestal irá assegurar a todos os seus empregados alimentação e alojamentos, em quantidade, qualidade e condições de higiene razoáveis, segurança e assistência à saúde.
A Amazônia Florestal irá contratar por sua conta e risco a mão de obra necessária para a execução do contrato, sempre observando a legislação trabalhista e previdenciária.
A Amazônia Florestal irá fornecer aos seus funcionários transporte regular entre a UMF explorada e as sedes dos municípios onde está localizada a UMF em regime de concessão.
A Amazônia Florestal irá manter os funcionários em atividade na concessão florestal devidamente uniformizados e identificados.
A descoberta de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático será imediatamente comunicada pela Amazônia Florestal ao IDEFLOR.
A Amazônia Florestal é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, a qual deve ser acondicionada e entregue ao IDEFLOR.
A Amazônia Florestal irá construir posto de controle de entrada e saída de veículos e pessoas da UMF, conforme projeto arquitetônico aprovado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará e avaliado pelo órgão gestor de Conservação.
São considerados bens reversíveis, ou seja, que retornarão ao titular da floresta pública após a extinção da concessão sem qualquer espécie de indenização: (i) a demarcação da UMF; (ii) a infraestrutura de acesso e sinalização; (iii) as cercas, aceiros e as porteiras; (iv) as construções e instalações permanentes; (v) as pontes e passagens de nível; e (vi) a infraestrutura de geração e transmissão de eletricidade e de comunicação instalada durante a execução do contrato.
A Amazônia Florestal deverá enviar ao IDEFLOR relatório de prestação de contas para produção mensal, ainda que igual a zero, e anualmente relatório sobre a gestão dos recursos florestais relativo ao manejo e à exploração dos produtos e serviços florestais, obedecendo as diretrizes do IDEFLOR.
A Amazônia Florestal deverá assegurar amplo e irrestrito acesso do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará às informações de produção florestal para fins de fiscalização do cumprimento deste contrato, inclusive àquelas referentes à venda dos produtores florestais.
Qualquer alteração da área florestal concedida neste contrato será compensada. Para que o equilíbrio econômico-financeiro da Amazônia Florestal e do Estado seja reavaliado e assim compensado, a Amazônia Florestal deverá apresentar estudo fundamentando a natureza e dimensão do dano que sofreu.