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RRX Mineração e Serviços Ltda - ME, UMF III, Contrato de Concessão Florestal, 2012
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  • ocds-591adf-6364539977
  • August 02, 2018
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  • Instituto de Desenvolvimiento Florestal do Pará - IDEFLOR
  • November 19, 2012
  • Contract
  • Concession Agreement
  • Timber (Wood)
  • -
Annotations
  • Arbitration and dispute resolution
  • Bonuses
  • Carbon credits
  • Closest community
  • Company structure
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Company
  • RRX Mineração e Serviços Ltda - ME
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  • https://opencorporates.co...
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Associated Documents
No associated documents available.
Source
  • http://ideflorbio.pa.gov.br/wp-content/uploads/201...
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37 Annotations
  • General
  • Environment
  • Fiscal
  • Social
  • Operations
  • Legal Rules
General
Closest community
Municípios de Almeirim e Monte Alegre, conforme descrito no Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF 11.
Page 32 ( Anexo I )
Company structure
Sociedade Limitada (Ltda) Microempresa (ME)
Page 1 ( Preâmbulo )
Corporate headquarters
Rua Dr. Eugênio Cordeiro nº 28, Parte – Centro – Rio Bonito/RJ CEP 28.800-970
Page 1 ( Preâmbulo )
Date - contract signature
19 de Novembro, 2012.
Page 30 ( Página de Assinatura (página 30) )
Location
A licitação foi feita para concessão da Floresta Estadual do Paru, localizada na Calha Norte do Estado do Pará
Page 32 ( Anexo I )
Name of company executing document
RRX Mineração e Serviços Ltda. - ME
Page 1 ( Preâmbulo )
Name of field, block, deposit or site
Unidade de Manejo Florestal (UMF III) conforme perímetro descrito no Anexo I.
Page 1 ( Cabeçalho )
Other - general
O Contrato de Concessão Florestal - UMF II Floresta Estadual do Pará decorre da Concorrência No. 002/2011.
Page 1 ( Preâmbulo )
Project title
Contrato de Concessão Florestal - UMF III Floresta Estadual do Paru.
Page 1 ( Cabeçalho )
Renewal or extension of term
O Contrato poderá ser prorrogado por mais 5 anos, a critério do IDEFLOR.
Page 30 ( Cláusula 34 )
Resource(s)
Os produtos e serviços explorados serão (I) madeira, (II) material lenhoso residual de exploração, (III) produtos não madeireiros e (IV) serviços de ecoturismo, incluindo-se hospedagem, visitação e observação da natureza e esportes de aventura.
Page 1 ( Cláusula 1.1; Anexo 3 )
Signatories, State
Thiago Valente Novaes, residente e domiciliado na cidade de Belém, Estado do Pará, portador da cédula de identidade nº 3077163 2ª via, inscrito no CPF/MF sob o nº 803.813.672-15.
Page 1 ( Preâmbulo )
Signatories, company
Jaqueline Alexandra Rocha Viana, portadora da cédula da carteira de identidade nº 120.826, expedida pela OAB/RJ e CPF nº 032.394.647-05.
Page 1 ( Preâmbulo )
Size of concession area
42.249,52 hectares
Page 4 ( Cláusula 2a; Anexo I )
State agency, national company or ministry executing the document
Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará (IDEFLOR), pessoa jurídica de Direito Público interno, constituída sob a forma de autarquia pela Lei Estadual nº 6.963, de 16 de abril de 2007.
Page 1 ( Preâmbulo )
Term
O Contrato terá vigência de 30 anos
Page 30 ( Cláusula 34 )
Type of contract
Contrato de Concessão Florestal
Page 1 ( Preâmbulo )
Environment
Environmental impact assessment and management plan
A RRX se compromete em evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos, adotando todas as medidas necessárias para a conservação dos recursos naturais. A RRX se compromete em aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambientais da atividade de manejo florestal. A RRX implantará, até o início da execução do PMFS, um sistema de monitoramento e rastreamento remoto do transporte de produtos florestais, conforme estipulado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará.
Page 15 ( Cláusula 11, X, XI; Cláusula 26 )
Environmental monitoring
A área concedida estará sujeita a auditorias florestais, em prazos não superiores a 3 anos, a serem pagas pela RRX mediante a contratação direta de entidade reconhecida pelo IDEFLOR. Os órgãos responsáveis pela fiscalização da floresta pública ou monitoramento das atividades direta ou indiretamente objeto deste contrato terão livre acesso à area a ser explorada, a qualquer tempo, inclusive sem prévio aviso.
Page 27 ( Cláusula 12.2; Cláusula 25 )
Environmental protections
A RRX se compromete em evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos, adotando todas as medidas necessárias para a conservação dos recursos naturais. A RRX se compromete em aplicar técnicas de planejamento florestal, de estradas e pátio, de seleção de corte, abate e arraste que minimizem os impactos ambientais da atividade de manejo florestal, em conformidade com a legislação vigente. A RRX se compromete em assumir responsabilidade integral e objetiva por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e ao Estado que resultarem.
Page 15 ( Cláusula 11, X, XI e XII )
Water use
A RRX não poderá utilizer os recursos hídricos acima do especificado como insignificante nos termos da Lei 9,433/97.
Page 3 ( Cláusula 1.3, III )
Fiscal
Bonuses
A RRX poderá obter durante a execução do contrato descontos no preço a ser pago pelos produtos e serviços explorados se atingir níveis de desempenho equivalentes ou superiores aos parâmetros estabelecidos para os indicadores de bonificação. São indicadores bonificadores: (i) redução de danos à floresta remanescente durante a exploração florestal; (ii) geração de empregos pela concessão florestal; (iii) grau de processamento local do produto; (iv) implementação de programas de conservação da fauna na UMF; (v) apoio e participação em projetos de pesquisa; (vi) recuperação de áreas degradadas; (vii) implantação e manutenção de sistemas de gestão e desempenho de qualidade socioambiental; (viii) aproveitamento da biomassa explorada; (ix) diversidade de serviços explorados na UMF; (x) aplicação de enriquecimento com espécies nativas com tratamento de silvicultura pós-colheita. A RRX poderá solicitar bonificação mediante apresentação de relatório anual sobre a gestão dos recursos florestais, que será concedido dependendo do desempenho obtido.
Page 12 ( Cláusula 9 )
Carbon credits
A RRX não poderá comercializar créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
Page 3 ( Cláusula 1.3, V )
Income tax: other
A RRX ficará dispensada do ressarcimento dos custos do edital. Os preços da madeira serão aqueles ofertados na proposta de preço vencedora para cada uma das quatro categorias de espécies, conforme preços mínimos do Anexo 5. Para comercialização do material lenhoso residual de exploração, a RRX pagará ao Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará o valor único de R$5,00, a ser pago mensalmente. A cobrança pela exploração de produtos não madeireiros utilizará como base de cálculo os valores adotados pela Secretaria Estadual de Fazenda.
Page 5 ( Cláusula 4.1; Cláusula 4.2; Cláusula 4.3; Cláusula 4.4 )
Income tax: rate
Pela exploração da área concedida, a RRX pagará ao IDEFLOR 5% da receita líquida com sua exploração, de acordo com os comprovantes, notas fiscais e outros mecanismos de verificação.
Page 5 ( Cláusula 4,III; Cláusula 4.5 )
Other - financial/fiscal
Valor de referência do contrato, conforme disposto na cláusula 5.1, é a base de cálculo do valor mínimo anual; valor mínimo anual por sua vez é "VMA Ano 1 = 5% do valor de referência; VMA Ano 2 = 10% do valor de referência; VMA Ano 3 = 15% do valor de referência; VMA Ano 4 = 30% do valor de referência até o término do contrato. A RRX pode oferecer em garantia os direitos provenientes da concessão florestal até o limite equivalente à produção florestal de um ano. Ficará a critério do IDEFLOR permitir que o limite seja maior do que o estabelecido. A RRX se compromete em assumir, sempre, em caráter exclusivo, todos os custos e riscos relacionados com as obrigações assumidas neste contrato, arcando com todos os prejuízos, quer diretos ou por intermédio de terceiros, no período de vigência do contrato, sem direito a qualquer pagamento, reembolso ou indenização, caso a exploração de recursos florestais seja insuficiente para a recuperação dos investimentos realizados e o reembolso das despesas.
Page 20 ( Cláusula 5.1; Cláusula 5.4.4; Cláusula 15; Cláusula 27 )
Social security contributions by employer
A RRX se responsabiliza pelo recolhimento e pelo pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos adicionais aplicáveis.
Page 15 ( Cláusula 11, VI )
Social
Grievance mechanisms
A RRX indicará um responsável para identificar e receber as reclamações que decorram da exploração da área da UMF. O procedimento para encaminhar reclamações decorrente de conflitos sociais seguirá a diretriz a ser adotada pelo IDEFLOR.
Page 27 ( Cláusula 23.1 )
Local employment
Geração de empregos pela concessão florestal é considerado um indicador de bonificação para a RRX, podendo ela obter descontos no preço a ser pago pela concessão
Page 12 ( Cláusula 9a, II )
Protections or benefits for employees, dependents, or others
A RRX irá assegurar a todos os seus empregados alimentação e alojamentos, em quantidade, qualidade e condições de higiene razoáveis, segurança e assistência à saúde. A RRX irá contratar por sua conta e risco a mão de obra necessária para a execução do contrato, sempre observando a legislação trabalhista e previdenciária. A RRX irá fornecer aos seus funcionários transporte regular entre a UMF explorada e as sedes dos municípios onde está localizada a UMF em regime de concessão. A RRX irá manter os funcionários em atividade na concessão florestal devidamente uniformizados e identificados.
Page 14 ( Cláusula 11, VI, VII, XVII, XIX )
Sacred, cultural, or historical sites
A RRX deverá respeitar a legislação que protege patrimônios históricos e arqueológicos, bem como se compromete a elaborar medidas para identificar, proteger e salvar artefatos arqueológicos que forem localizados durante a exploração da UMF. A RRX fica responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, a qual deve ser acondicionada e entregue ao IDEFLOR.
Page 18 ( Cláusula 11, XXXVI, XXXVII e Cláusula 30 )
Operations
Infrastructure
A RRX irá construir posto de controle de entrada e saída de veículos e pessoas da UMF, conforme projeto arquitetônico aprovado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará e avaliado pelo órgão gestor de Conservação.
Page 17 ( Cláusula 11, XXXII )
Value addition or downstream activities
As benfeitorias voltarão sem ônus ao titular da área concedida no fim do contrato. Elas poderão ser descontadas dos valores devidos ao IDEFLOR, desde que presente o interesse público e que sua realização tenham sido autorizados anteriormente e formalmente pelo IDEFLOR. Caso elas tenham sido realizadas por força de obrigação contratual, as benfeitorias não serão indenizadas.
Page 21 ( Cláusula 17 )
Legal Rules
Arbitration and dispute resolution
O Foro da Justiça Comum Estadual de Belem do Pará foi eleito para dirimir litígios que venham a surgir.
Page 30 ( Cláusula 33 )
Governing law
O contrato observará o Processo No. 2011/146353 e as disposições contidas na Lei No. 11.284/2006 e, subsidiariamente, a Lei No. 8.666/1993.
Page 1 ( Preâmbulo )
Other - miscellaneous
São considerados bens reversíveis, ou seja, que retornarão ao titular da floresta pública após a extinção da concessão sem qualquer espécie de indenização: (i) a demarcação da UMF; (ii) a infraestrutura de acesso e sinalização; (iii) a infraestrutura permanente do manejo florestal; (iv) parcelas permanentes e unidades amostrais de pesquisa, em toda base de dados gerados em pesquisas nele realizados; (v) Plano de Manejo Florestal Sustentável da área; (vi) as cercas, aceiros e as porteiras; (vii) as construções e instalações permanentes; (viii) as pontes e passagens de nível; (ix) a infraestrutura de geração e transmissão de eletricidade e de comunicação instalada durante a execução do contrato; e o (x) posto de controle.
Page 9 ( Cláusula 5.7 )
Stabilization
Qualquer alteração da área florestal concedida neste contrato será compensada. Para que o equilíbrio econômico-financeiro da RRX e do Estado seja reavaliado e assim compensado, a RRX deverá apresentar estudo fundamentando a natureza e dimensão do dano que sofreu.
Page 29 ( Cláusula 28.2 )

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