Madeira em tora, material lenhoso residual de exploração florestal produtos não madeireiros, conforme definições contidas no Anexo 2 do contrato.
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Signatories, State
Marcus Vinícius da Silva Alves, brasileiro, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da cédula de identidade nº 636.150 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 308.107.281-68, nomeado pela Portaria nº 359, de 17 de Setembro de 2000, publica no DOU de 20 de setembro de 2010.
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Signatories, company
Sr. Roberto Serpa Born, portador da cédula de identidade nº 101.676.182-5, expedida pela SSP/PC/RS, e CPF nº 318.229.320-68
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State agency, national company or ministry executing the document
SFB – Serviço Florestal Brasileiro
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Term
40 (quarenta) anos
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Type of contract
Contrato de Concessão Florestal
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Environment
Environmental impact assessment and management plan
Toda a atividade produtiva realizada na UMF contratada está condicionada à aprovação de seu Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS).
A Brasad’Oc deverá fazer cumprir a legislação aplicável ao manejo florestal sustentável, assim como as diretrizes técnicas e os protocolos de manejo florestal estabelecidos pelo SFB.
A Brasad’Oc deverá executar e monitorar a execução do PMFS, conforme previsto no documento aprovado pelo órgão legislador, nas normas técnicas aplicáveis e nas especificações do Contrato de Concessão.
A Brasad’Oc deverá aplicar técnicas de planejamento florestal, de estradas e pátios, de seleção de corte, abate e arraste que minimizem os impactos ambientais da atividade de manejo florestal, em conformidade com a legislação vigente e as normas e diretrizes técnicas do SFB.
A Brasad’Oc se compromete a evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos.
A Brasad’Oc se compromete a respeitar o período de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta pública federal no período chuvoso, conforme definido pelo órgão ambiental competente.
A Brasad’Oc se compromete a incluir no PMFS a localização e demarcar as Áreas de Reserva Absoluta, que não poderão ser objeto de qualquer tipo de exploração econômica.
A concessão poderá ser rescindida unilateralmente pela SFB caso a Brasad’Oc venha a paralisar a execução do PMFS por prazo maior que 2 anos consecutivos, ressalvadas as hipóteses que, com anuência do órgão gestor, visem à proteção ambiental.
Os direitos outorgados à Brasad’Oc exclui expressamente o uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei 9.433/1997.
A Brasad’Oc poderá obter durante a execução do contrato um desconto percentual sobre o preço estabelecido em contrato para o produto madeira em tora, concedido em função do desempenho do concessionário. São indicadores de bonificação: (i) grau de processamento local do produto; (ii) investimentos na proteção da UMF; (iii) geração de empregos pela concessão florestal; (iv) capacitação dos empregados; (v) implantação e manutenção de sistema de gestão da qualidade, responsabilidade social e saúde e segurança no trabalho; (vi) aproveitamento de resíduos florestais; e (vii) implantação e manutenção de Sistema de Gestão da Qualidade e Ambiental na Indústria.
Para que a Brasad’Oc obtenha a bonificação, será observado o procedimento descrito na Resolução SFB 04/2011, conforme parametrização contida no Anexo 3 do Contrato de Concessão.
O valor de referência do contrato (VRC), conforme disposto na subcláusula 5.2, é a base de cálculo do valor mínimo anual, e não um valor adicional a ser pago, e perfaz a quantia de R$ 1,473,860.08.
O valor mínimo anual será pago da seguinte forma: (a) 5% do VRC no primeiro ano de exigência de pagamento do valor mínimo anual – R$ 73,693.00; (b) 15% do VRC no segundo ano de exigência de pagamento do valor mínimo anual – R$ 221,079.01; e (c) 30% do VRC, a partir do terceiro ano de exigência de pagamento do valor mínimo anual – R$ 442,158.02.
Transferência de posição contratual: A Brasad’Oc poderá oferecer em garantia, em contrato de financiamento, os direitos emergentes da concessão.
Os parâmetros do regime econômico-financeiro do contrato são: valor mínimo anual calculado com base no valor de referência do contrato (VRC) R$ 1,473,860.08; preço contratado pelo produto madeira em tora; preço do material lenhoso residual da exploração; preço pela exploração de produtos florestais não madeireiros; ágio do contrato; e limite de bonificação em função do ágio.
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Social security contributions by employer
A Brasad’Oc se responsabiliza, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pelo pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da lei.
A Brasad’Oc deverá identificar e receber eventuais demandas e reclamações que envolvam a UMF objeto do presente contrato ou relacionadas direta ou indiretamente à execução do contrato, garantindo aos interessados o recebimento, a análise e o posicionamento em relação às demandas.
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Local employment
A geração de empregos pela concessão florestal é considerada um indicador de bonificação do contrato.
O parâmetro de desempenho é o estoque médio de empregados na concessão florestal, que consiste na média mensal do número de empregados do concessionário nos municípios situados em um raio de até 150 km de distância dos limites da Flora licitada.
A concessão poderá ser rescindida unilateralmente pela SFB caso a Brasad’Oc venha a submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho ou análogas a de escravo ou explorar o trabalho infantil.
Protections or benefits for employees, dependents, or others
A Brasad’Oc se responsabiliza exclusiva e integralmente pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da lei.
A Brasad’Oc se compromete em assegurar a alimentação e alojamento em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas aos seus empregados e trabalhadores contratados, bem como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação.
A Brasad’Oc é responsável por definir normas de segurança para todas as atividades realizadas dentro da UMF, a serem cumpridas por trabalhadores próprios, terceirizados ou prestadores eventuais de serviços.
A Brasad’Oc se obriga a respeitar a legislação referente à proteção do patrimônio histórico, artístico, numismático e arqueológico.
A Brasad’Oc se obriga a prever medidas para identificação, proteção e salvamento de artefatos arqueológicos que forem localizados nas unidades de manejo florestal.
A descoberta de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático será imediatamente comunicada pela Brasad’Oc ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ao ICMBio e ao SFB. A Brasad’Oc fica responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, a qual deve ser acondicionada e entregue ao chefe da Unidade de Conservação.
A capacitação de empregados é considerada um indicador de bonificação do contrato.
Investimentos na capacitação e treinamento de empregados em atividades ligadas ao manejo florestal sustentável, à industrialização de produtos florestais e à gestão e administração de negócios.
Serão bonificados investimentos em qualificação de mão de obra em até 80% do valor comprovado dos gastos em instrutória, até o limite de 10% sobre o preço do m3 de tora produzida.
O SFB poderá determinar a construção e manutenção de posto de controle dotado de estrutura de comunicação e portão de segurança no local de tráfego da produção oriunda da concessão.
A Brasad’Oc se compromete a executar as atividades necessárias à manutenção da infraestrutura, zelar pela integridade dos bens e benfeitorias vinculados à UMF.
As benfeitorias permanentes reverterão, sem ônus, ao titular da área ao fim do Contrato de Concessão.
Os órgãos responsáveis pela fiscalização da floresta pública ou pelo monitoramento das atividades relativas ao objeto deste contrato terão livre acesso à UMF, a qualquer tempo, inclusive sem aviso prévio.
A Brasad’Oc adotará, desde o início da execução do PMFS, Sistema de Cadeia de Custódia que permita a identificação individual da origem de cada tora produzida no PMFS em qualquer etapa, desde a floresta até o processamento.
A Brasad’Oc é responsável pela proteção da integridade da UMF e pode ser responsabilizada por suas ações ou omissões que atentem contra essa integridade.
A Brasad’Oc deverá apresentar, antes do início das operações, um plano de proteção da UMF com as estratégias, medidas e investimentos que serão realizados, conforme diretrizes a serem editadas pelo SFB.
Caso não seja possível a solução amigável das controvérsias, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir litígios oriundos do Contrato de Concessão.
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Assignment or transfer
Transferência de controle societário: A transferência do controle societário da Brasad’Oc sem prévia anuência do poder concedente implicará a rescisão do Contrato de Concessão e a aplicação de sanções contratuais. O novo controlador deverá (i) atender às exigências de habilitação estabelecidas no edital da Concorrência 03/2013, do qual este contrato é parte integrante; (ii) comprometer-se a cumprir todas as partes do Contrato de Concessão.
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Cancellation or termination
Extingue-se a concessão florestal por qualquer das seguintes causas: (i) esgotamento do prazo contractual; (ii) rescisão; (iii) anulação; (iv) falência ou extinção do concessionário ou incapacidade do titular; e (v) desistência e devolução, por opção do concessionário, do objeto da concessão.
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Confidentiality
A Brasad’Oc assegurará amplo e irrestrito acesso do SFB às informações sobre a produção florestal para fins de fiscalização do cumprimento deste contrato, inclusive àquelas referentes à comercialização dos produtos florestais, garantido o sigilo comercial.
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Hardship clause or force majeure
A concessão poderá ser rescindida unilateralmente pela SFB caso a Brasad’Oc venha a paralisar a execução do PMFS por prazo maior que 2 anos consecutivos, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior.
A Brasad’Oc assume responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na execução do PMFS.
A Brasad’Oc se compromete a recuperar as áreas degradadas quando identificado o nexo de causalidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais.
A Brasad’Oc se compromete a informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a qualquer de seus elementos ou às comunidades locais.
A Brasad’Oc deverá notificar o SFB e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sempre que constatar atividades irregulares na UMF e em seu entorno.
A Brasad’Oc irá prestar periodicamente informações para o controle da produção e o acompanhamento técnico das operações, além de informações sobre custos, receitas e monitoramento do alcance dos indicadores da proposta técnica, conforme modelos e diretrizes fornecidas pelo SFB.