Os produtos e serviços explorados serão (I) madeira, (II) material lenhoso residual de exploração, (III) produtos não madeireiros e (IV) serviços de ecoturismo, incluindo-se hospedagem, visitação e observação da natureza e esportes de aventura.
Thiago Valente Novaes, residente e domiciliado na cidade de Belém, Estado do Pará, portador da cédula de identidade nº 3077163 2ª via, inscrito no CPF/MF sob o nº 803.813.672-15
State agency, national company or ministry executing the document
Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará (IDEFLOR), pessoa jurídica de Direito Público interno, constituída sob a forma de autarquia pela Lei Estadual nº 6.963, de 16 de abril de 2007.
Environmental impact assessment and management plan
A Semasa Ltda se compromete em evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos, adotando todas as medidas necessárias para a conservação dos recursos naturais.
A Semasa Ltda se compromete em aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambientais da atividade de manejo florestal.
A Semasa Ltda implantará, até o início da execução do PMFS, um sistema de monitoramento e rastreamento remoto do transporte de produtos florestais, conforme estipulado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará.
A área concedida estará sujeita a auditorias florestais, em prazos não superiores a 3 anos, a serem pagas pela Semasa Ltda mediante a contratação direta de entidade reconhecida pelo IDEFLOR.
Os órgãos responsáveis pela fiscalização da floresta pública ou monitoramento das atividades direta ou indiretamente objeto deste contrato terão livre acesso à area a ser explorada, a qualquer tempo, inclusive sem prévio aviso.
A Semasa Ltda se compromete em assumir responsabilidade integral e objetiva por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e ao Estado que resultarem, direta ou indiretamente, de suas ações ou omissões na execução da PMFS.
A Semasa Ltda poderá obter durante a execução do contrato descontos no preço a ser pago pelos produtos e serviços explorados se atingir níveis de desempenho equivalentes ou superiores aos parâmetros estabelecidos para os indicadores de bonificação. São indicadores bonificadores: (i) redução de danos à floresta remanescente durante a exploração florestal; (ii) geração de empregos pela concessão florestal; (iii) grau de processamento local do produto; (iv) implementação de programas de conservação da fauna na UMF; (v) apoio e participação em projetos de pesquisa; (vi) recuperação de áreas degradadas; (vii) implantação e manutenção de sistemas de gestão e desempenho de qualidade socioambiental; (viii) aproveitamento da biomassa explorada; (ix) diversidade de serviços explorados na UMF; (x) aplicação de enriquecimento com espécies nativas com tratamento de silvicultura pós-colheita.
A Semasa Ltda poderá solicitar bonificação mediante apresentação de relatório anual sobre a gestão dos recursos florestais, que será concedido dependendo do desempenho obtido.
Pela exploração da área concedida, a Semasa Ltda pagará ao IDEFLOR 5% da receita líquida com sua exploração, de acordo com os comprovantes, notas fiscais e outros mecanismos de verificação.
Valor de referência do contrato, conforme disposto na cláusula 5.1, é a base de cálculo do valor mínimo anual; valor mínimo anual por sua vez é "VMA Ano 1 = 5% do valor de referência; VMA Ano 2 = 10% do valor de referência; VMA Ano 3 = 15% do valor de referência; VMA Ano 4 = 30% do valor de referência até o término do contrato.
A Semasa Ltda se compromete em assumir, sempre, em caráter exclusivo, todos os custos e riscos relacionados com as obrigações assumidas neste contrato, arcando com todos os prejuízos, quer diretos ou por intermédio de terceiros, no período de vigência do contrato, sem direito a qualquer pagamento, reembolso ou indenização, caso a exploração de recursos florestais seja insuficiente para a recuperação dos investimentos realizados e o reembolso das despesas.
A Semasa Ltda pode oferecer em garantia os direitos provenientes da concessão florestal até o limite equivalente à produção florestal de um ano. Ficará a critério do IDEFLOR permitir que o limite seja maior do que o estabelecido.
A Semasa Ltda indicará um responsável para identificar e receber as reclamações que decorram da exploração da área da UMF.
O procedimento para encaminhar reclamações decorrente de conflitos sociais seguirá a diretriz a ser adotada pelo IDEFLOR.
Geração de empregos pela concessão florestal é considerado um indicador da bonificação para a Semasa Ltda, podendo ela obter descontos no preço a ser pago pela concessão.
Protections or benefits for employees, dependents, or others
A Semasa Ltda. irá assegurar a todos os seus empregados alimentação e alojamentos, em quantidade, qualidade e condições de higiene razoáveis, segurança e assistência à saúde.
A Semasa Ltda. irá contratar por sua conta e risco a mão de obra necessária para a execução do contrato, sempre observando a legislação trabalhista e previdenciária.
A Semasa Ltda. irá fornecer aos seus funcionários transporte regular entre a UMF explorada e as sedes dos municípios onde está localizada a UMF em regime de concessão.
A Semasa Ltda. irá manter os funcionários em atividade na concessão florestal devidamente uniformizados e identificados.
A Semasa Ltda deverá respeitar a legislação que protege patrimônios históricos e arqueológicos, bem como se compromete a elaborar medidas para identificar, proteger e salvar artefatos arqueológicos que forem localizados durante a exploração da UMF.
A Semasa Ltda fica responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, a qual deve ser acondicionada e entregue ao IDEFLOR.
A Semasa Ltda irá construir posto de controle de entrada e saída de veículos e pessoas da UMF, conforme projeto arquitetônico aprovado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará e avaliado pelo órgão gestor de Conservação.
São considerados bens reversíveis, ou seja, que retornarão ao titular da floresta pública após a extinção da concessão sem qualquer espécie de indenização: (i) a demarcação da UMF; (ii) a infraestrutura de acesso e sinalização; (iii) a infraestrutura permanente do manejo florestal; (iv) parcelas permanentes e unidades amostrais de pesquisa, em toda base de dados gerados em pesquisas nele realizados; (v) Plano de Manejo Florestal Sustentável da área; (vi) as cercas, aceiros e as porteiras; (vii) as construções e instalações permanentes; (viii) as pontes e passagens de nível; (ix) a infraestrutura de geração e transmissão de eletricidade e de comunicação instalada durante a execução do contrato; e o (x) posto de controle.
As benfeitorias voltarão sem ônus ao titular da área concedida no fim do contrato. Elas poderão ser descontadas dos valores devidos ao IDEFLOR, desde que presente o interesse público e que sua realização tenham sido autorizados anteriormente e formalmente pelo IDEFLOR. Caso elas tenham sido realizadas por força de obrigação contratual, as benfeitorias não serão indenizadas.
A concessão florestal poderá ser extinta caso vencido o prazo do contrato, se o contrato for rescindido, anulado, se a Semasa Ltda decretar falência ou for extinta ou, se por desistência e devolução, por decisão da Semasa Ltda.
A Semasa Ltda deverá enviar ao IDEFLOR relatório de prestação de contas para produção mensal, ainda que igual a zero, e anualmente relatório sobre a gestão dos recursos florestais relativos ao manejo e à exploração dos produtos e serviços florestais, obedecendo as diretrizes do IDEFLOR.
A Semasa Ltda deverá assegurar amplo e irrestrito acesso do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará às informações de produção florestal para fins de fiscalização do cumprimento deste contrato, inclusive àquelas referentes à venda dos produtores florestais.
Qualquer alteração da área florestal concedida neste contrato será compensada. Para que o equilíbrio econômico-financeiro da Semasa Ltda e do Estado seja reavaliado e assim compensado, a Semasa Ltda deverá apresentar estudo fundamentando a natureza e dimensão do dano que sofreu.