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GOLF Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., UMF III, Contrato de Concessão Florestal (e termos aditivos de 2012, 2014, 2015 e 2016), 2010
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  • ocds-591adf-8443204781
  • December 18, 2018
  • Portuguese
  • Brazil
  • August 12, 2010
  • Contract
  • Concession Agreement
  • Timber (Wood)
  • -
Annotations
  • Arbitration and dispute resolution
  • Assignment or transfer
  • Audit mechanisms - financial obligations
  • Bonuses
  • Cancellation or termination
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Company
  • GOLF Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
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Associated Documents
No associated documents available.
Source
  • http://www.florestal.gov.br/documentos/concessoes-...
  • Government
34 Annotations
  • General
  • Environment
  • Fiscal
  • Social
  • Operations
  • Legal Rules
General
Company structure
Sociedade Limitada
Page 1
Corporate headquarters
Estrada da Maracacuera, s/nº, KM 06, s/n, Fundos – Lot. All Trade II, CEP 66.815-140
Page 1
Date - contract signature
12 de agosto de 2010
Page 31
Location
Floresta Nacional (Flona) Saracá-Taquera
Page 1 ( Clause 1; Annex 1 )
Name of company executing document
Golf Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
Page 1
Name of field, block, deposit or site
Unidade de Manejo Florestal (UMF) III
Page 1 ( Clause 1; Annex 1 )
Project title
Contrato de Concessão Florestal
Page 1
Renewal or extension of term
Sem direito a renovação
Page 31 ( Clause 32 )
Resource(s)
Madeira, material lenhoso residual de exploração, produtos não madeireiros, serviços de ecoturismo, incluindo-se hospedagem, visitação da natureza e esportes de aventura.
Page 2 ( Clause 1.1 )
Signatories, State
Antonio Carlos Hummel, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da carteira de identidade nº 309.990 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 112.506.231-20, nomeado pela Portaria nº 149, de 6 de abril de 2009
Page 1
Signatories, company
Sr. Isaias Lacerda da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 1.064.807/SSP-PR e do CPF/MF nº 333.621.143-34
Page 1
Size of concession area
18.794 ha
Page 33 ( Annex I )
State agency, national company or ministry executing the document
SFB – Serviço Florestal Brasileiro
Page 1
Term
40 (quarenta) anos
Page 31 ( Clause 32 )
Type of contract
Contrato de Concessão Florestal
Page 1
Environment
Environmental impact assessment and management plan
A Golf deverá cumprir e fazer cumprir as normas de manejo florestal, elaborar, executar e monitorar a execução do Plan do Manejo Forestal Sustentável, conforme previsto nas normas técnicas aplicáveis e especificações do contrato. A Golf deverá buscar o uso múltiplo da floresta, nos limites contratualmente definidos e observadas as restrições aplicáveis às áreas de preservação permanente e as demais exigências da legislação ambiental.
Page 11 ( Clause 9, II and III )
Environmental protections
A Golf se compromete a evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos. A Golf se compromete a incluir no Plan de Manejo Forestal Sustentável a localização e demarcar as Áreas de Reserva Absoluta, que não poderão ser objeto de qualquer tipo de exploração econômica.
Page 11 ( 9, XI, XXXI )
Water use
Os direitos outorgados à Golf exclui expressamente o uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei 9.433/1997.
Page 1 ( Clause 1.3, III )
Fiscal
Audit mechanisms - financial obligations
A concessão florestal será submetida à auditoria florestal, de caráter independente, em prazos não superiores a 3 anos a partir da aprovação do 1º Plano Operacional Anual. A Golf pagará os custos da auditoria mediante a contratação direta da entidade auditora reconhecida pelo SFB. O desconto concedido a Golf será de 50% do valor pago pela auditoria forestal.
Page 26 ( Clause 23, 23.2 )
Bonuses
A Golf poderá obter durante a execução do contrato um desconto percentual sobre o preço estabelecido em contrato para o produto madeira em tora, concedido em função do desempenho do concessionário. São indicadores de bonificação: (i) redução de danos à floresta remanescente durante a exploração florestal; (ii) geração de empregos pela concessão florestal; (iii) diversidade de espécies exploradas na unidade de manejo florestal; (iv) diversidade de serviços explorados na unidade de manejo florestal; (v) apoio e participação em projetos de pesquisa; (vi) implementação de programas de conservação da fauna na unidade de manejo florestal; (vii) política afirmativa de gênero; (viii) implantação e manutenção de sistemas de gestão e desempenho de qualidade socioambiental; (ix) participação da comunidade local na exploração de produtos e serviços, objetos da concessão florestal, na unidade de manejo florestal.
Page 9 ( Clause 8 )
Carbon credits
A Golf não poderá comercializar créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
Page 1 ( Clause 1.3, VI )
Other - financial/fiscal
O regime econômico da concessão compreende (i) o pagamento do preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação. A Golf está isenta de pagamento do edital (Subcláusula 4.1.) (ii) o pagamento do preço não inferior ao pagamento mínimo, (iii) o pagamento de valor mínimo anual independiente da produção, e (iv) bens reversíveis. Os preços dos produtos madeireiros serão aqueles ofrecidos na proposta para cada um dos quatro grupos de espécies conforme lista classificadora publicada pelo Serviço Florestal Brasileiro. O valor único pela comercialização de material lenhoso residual de exploracão é 10 Reais por tonelada ou 8 Reais por metro cúbico a ser pago mensalmente. Pagamento Mínimo Anual: A Golf pagará ao final do primeiro ano de contrato, independentemente da produção ou dos valores por ela auferidos com a exploração objeto da concessão florestal, o valor equivalente a 3% do preço anual estabelecido a partir do Valor Total da Proposta de Preço apresentado pelo vencedor do processo licitatório. Esse valor será de 15% ao final do segundo ano de contrato e de 30%, anualmente, a partir do terceiro ano de contrato. A Golf poderá deixar de fazer o pagamento do valor mínimo anual em caso fortuito e força maior em período equivalente ou superior a quatro meses.
Page 7 ( Clause 4 )
Social security contributions by employer
A Golf se responsabiliza, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pelo pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da lei.
Page 11 ( Clause 9, VII )
Social
Grievance mechanisms
A Golf indicará um responsável para identificar e receber eventuais demandas e reclamações que envolvam a unidade de manejo florestal objeto do contrato ou relacionado à sua execução.
Page 25 ( Clause 32 )
Protections or benefits for employees, dependents, or others
A Golf se responsabiliza exclusiva e integralmente pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da lei. A Golf se compromete em assegurar a alimentação e alojamento em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas aos seus empregados e trabalhadores contratados, bem como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação.
Page 11 ( Clauses 9, VII, VIII )
Right to access concession area (non-contracting parties)
O SFB, o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiverisdade, ou qualquer outra entidade responsável pela fiscalização da floresta pública ou das atividades direta ou indiretamente do contrato, terão livre acesso à unidade de manejo florestal, a qualquer tempo, inclusive sem aviso prévio. A Golf garantirá o acesso à empresa mineradora na UMF para fins de pesquisa, levantamento e estudos relativos à prospecção mineral, licenciamento ambiental e outras autorizações cabíveis.
Page 15 ( Clauses 10.1; 26.1 )
Social/human rights impact assessment and management plan
As terras identificadas e delimitadas ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombolas serão excluídas do objeto da concessão florestal, se houver sobreposição com as Unidades de Manejo Florestal. A exclusão somente terá efeito mediante laudo antropológico reconhecido pelo órgão competente, nos termos das normas que regulamentam os procedimentos para identificação, recolhimento, delimitação, demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombolas. Será garantido à Golf os seguintes direitos, de forma proporcional à relação entre a área da UMF e a área excluída: (i) alteração do regime econômico e financeiro da concessão florestal, (ii) alteração das condições estabelecidas nos indicadores A4 (Geração de empregos locais) e A5 (Geração de empregos pela concessão florestal) da proposta técnica.
Page 29 ( Clause 27; 27.1; 27.2 )
Operations
Infrastructure
A Golf se compromete a executar as atividades necessárias à manutenção da infraestrutura, zelar pela integridade dos bens e benfeitorias vinculados à UMF. As benfeitorias permanentes reverterão, sem ônus, ao titular da área ao fim do Contrato de Concessão.
Page 11 ( Clauses 9, XXIII; 15 )
Legal Rules
Arbitration and dispute resolution
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir litígios oriundos do Contrato de Concessão.
Page 30 ( Clause 31 )
Assignment or transfer
A Golf poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes ou subsidiárias ao manejo florestal sustentável dos produtos e à exploração dos serviços florestais concedidos, sem prejuízo de suas responsabilidades, vedada a subconcessão.
Page 1 ( Clause 1.4 )
Cancellation or termination
Extingue-se a concessão florestal por qualquer das seguintes causas: (i) esgotamento do prazo contratual; (ii) rescisão; (iii) anulação; (iv) falência ou extinção do concessionário ou incapacidade do titular; e (v) desistência e devolução, por opção do concessionário, do objeto da concessão.
Page 21 ( Clause 19 )
Hardship clause or force majeure
A concessão poderá ser rescindida unilateralmente pela SFB caso ocorra fato superveniente de relevante interesse público que justifique a rescisão, mediante lei autorizativa específica, com indenização de investimentos vinculados aos bens reversíveis que tenham sido realizados e ainda não amortizados.
Page 21 ( Clause 19.2, XI )
Other
A Golf assume responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na execução do Plan de Manejo Forestal Sustentável- PMFS. A Golf se compromete a recuperar as áreas degradadas quando identificado o nexo de causalidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais. A Golf se compromete a informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a qualquer de seus elementos ou às comunidades locais.
Page 11 ( Clause 9, XII, XIII, XXII )
Reporting requirements
A Golf permitirá amplo e irrestrito acesso aos encarregados da fiscalização e auditoria, a qualquer momento, às obras, aos equipamentos e às instalações da unidade de manejo, bem como à documentação necessária para o exercício da fiscalização.
Page 11 ( Clause 9, XXVII )

This site provides summaries of contracts and their terms to facilitate understanding of their important provisions. These summaries are not interpretations of the documents. Neither the summaries nor the full contracts are complete accounts of all legal obligations related to the projects in question. This site also includes document text that was created automatically; such text may contain errors and differences from the original PDF files. No warranty is made to the accuracy of any content on this website.

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