Madeira, material lenhoso residual de exploração, produtos não madeireiros, serviços de ecoturismo, incluindo-se hospedagem, visitação da natureza e esportes de aventura.
Antonio Carlos Hummel, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da carteira de identidade nº 309.990 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 112.506.231-20, nomeado pela Portaria nº 149, de 6 de abril de 2009
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Signatories, company
Sr. Isaias Lacerda da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 1.064.807/SSP-PR e do CPF/MF nº 333.621.143-34
Environmental impact assessment and management plan
A Golf deverá cumprir e fazer cumprir as normas de manejo florestal, elaborar, executar e monitorar a execução do Plan do Manejo Forestal Sustentável, conforme previsto nas normas técnicas aplicáveis e especificações do contrato.
A Golf deverá buscar o uso múltiplo da floresta, nos limites contratualmente definidos e observadas as restrições aplicáveis às áreas de preservação permanente e as demais exigências da legislação ambiental.
A Golf se compromete a evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos.
A Golf se compromete a incluir no Plan de Manejo Forestal Sustentável a localização e demarcar as Áreas de Reserva Absoluta, que não poderão ser objeto de qualquer tipo de exploração econômica.
Os direitos outorgados à Golf exclui expressamente o uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei 9.433/1997.
A concessão florestal será submetida à auditoria florestal, de caráter independente, em prazos não superiores a 3 anos a partir da aprovação do 1º Plano Operacional Anual.
A Golf pagará os custos da auditoria mediante a contratação direta da entidade auditora reconhecida pelo SFB. O desconto concedido a Golf será de 50% do valor pago pela auditoria forestal.
A Golf poderá obter durante a execução do contrato um desconto percentual sobre o preço estabelecido em contrato para o produto madeira em tora, concedido em função do desempenho do concessionário. São indicadores de bonificação: (i) redução de danos à floresta remanescente durante a exploração florestal; (ii) geração de empregos pela concessão florestal; (iii) diversidade de espécies exploradas na unidade de manejo florestal; (iv) diversidade de serviços explorados na unidade de manejo florestal; (v) apoio e participação em projetos de pesquisa; (vi) implementação de programas de conservação da fauna na unidade de manejo florestal; (vii) política afirmativa de gênero; (viii) implantação e manutenção de sistemas de gestão e desempenho de qualidade socioambiental; (ix) participação da comunidade local na exploração de produtos e serviços, objetos da concessão florestal, na unidade de manejo florestal.
O regime econômico da concessão compreende (i) o pagamento do preço calculado sobre os custos de realização do edital de licitação. A Golf está isenta de pagamento do edital (Subcláusula 4.1.) (ii) o pagamento do preço não inferior ao pagamento mínimo, (iii) o pagamento de valor mínimo anual independiente da produção, e (iv) bens reversíveis.
Os preços dos produtos madeireiros serão aqueles ofrecidos na proposta para cada um dos quatro grupos de espécies conforme lista classificadora publicada pelo Serviço Florestal Brasileiro. O valor único pela comercialização de material lenhoso residual de exploracão é 10 Reais por tonelada ou 8 Reais por metro cúbico a ser pago mensalmente.
Pagamento Mínimo Anual: A Golf pagará ao final do primeiro ano de contrato, independentemente da produção ou dos valores por ela auferidos com a exploração objeto da concessão florestal, o valor equivalente a 3% do preço anual estabelecido a partir do Valor Total da Proposta de Preço apresentado pelo vencedor do processo licitatório. Esse valor será de 15% ao final do segundo ano de contrato e de 30%, anualmente, a partir do terceiro ano de contrato.
A Golf poderá deixar de fazer o pagamento do valor mínimo anual em caso fortuito e força maior em período equivalente ou superior a quatro meses.
A Golf se responsabiliza, exclusiva e integralmente, pelo recolhimento e pelo pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da lei.
A Golf indicará um responsável para identificar e receber eventuais demandas e reclamações que envolvam a unidade de manejo florestal objeto do contrato ou relacionado à sua execução.
Protections or benefits for employees, dependents, or others
A Golf se responsabiliza exclusiva e integralmente pelo recolhimento e pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos e adicionais pertinentes devidos a qualquer título, na forma da lei.
A Golf se compromete em assegurar a alimentação e alojamento em quantidade, qualidade e condições de higiene adequadas aos seus empregados e trabalhadores contratados, bem como segurança e assistência de saúde compatíveis com a legislação.
Right to access concession area (non-contracting parties)
O SFB, o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiverisdade, ou qualquer outra entidade responsável pela fiscalização da floresta pública ou das atividades direta ou indiretamente do contrato, terão livre acesso à unidade de manejo florestal, a qualquer tempo, inclusive sem aviso prévio.
A Golf garantirá o acesso à empresa mineradora na UMF para fins de pesquisa, levantamento e estudos relativos à prospecção mineral, licenciamento ambiental e outras autorizações cabíveis.
Social/human rights impact assessment and management plan
As terras identificadas e delimitadas ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombolas serão excluídas do objeto da concessão florestal, se houver sobreposição com as Unidades de Manejo Florestal.
A exclusão somente terá efeito mediante laudo antropológico reconhecido pelo órgão competente, nos termos das normas que regulamentam os procedimentos para identificação, recolhimento, delimitação, demarcação e titulação de terras ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombolas.
Será garantido à Golf os seguintes direitos, de forma proporcional à relação entre a área da UMF e a área excluída: (i) alteração do regime econômico e financeiro da concessão florestal, (ii) alteração das condições estabelecidas nos indicadores A4 (Geração de empregos locais) e A5 (Geração de empregos pela concessão florestal) da proposta técnica.
A Golf se compromete a executar as atividades necessárias à manutenção da infraestrutura, zelar pela integridade dos bens e benfeitorias vinculados à UMF.
As benfeitorias permanentes reverterão, sem ônus, ao titular da área ao fim do Contrato de Concessão.
A Golf poderá contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes ou subsidiárias ao manejo florestal sustentável dos produtos e à exploração dos serviços florestais concedidos, sem prejuízo de suas responsabilidades, vedada a subconcessão.
Extingue-se a concessão florestal por qualquer das seguintes causas: (i) esgotamento do prazo contratual; (ii) rescisão; (iii) anulação; (iv) falência ou extinção do concessionário ou incapacidade do titular; e (v) desistência e devolução, por opção do concessionário, do objeto da concessão.
A concessão poderá ser rescindida unilateralmente pela SFB caso ocorra fato superveniente de relevante interesse público que justifique a rescisão, mediante lei autorizativa específica, com indenização de investimentos vinculados aos bens reversíveis que tenham sido realizados e ainda não amortizados.
A Golf assume responsabilidade integral por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e à União que resultarem diretamente de suas ações ou omissões na execução do Plan de Manejo Forestal Sustentável- PMFS.
A Golf se compromete a recuperar as áreas degradadas quando identificado o nexo de causalidade entre suas ações e os danos ocorridos, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo das responsabilidades contratuais, administrativas, civis ou penais.
A Golf se compromete a informar imediatamente à autoridade competente ações próprias ou de terceiros ou fatos que acarretem danos ao ecossistema, a qualquer de seus elementos ou às comunidades locais.
A Golf permitirá amplo e irrestrito acesso aos encarregados da fiscalização e auditoria, a qualquer momento, às obras, aos equipamentos e às instalações da unidade de manejo, bem como à documentação necessária para o exercício da fiscalização.