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Rondobel Industria e Comércio de Madeiras Ltda., UMF II, Contrato de Concessão Florestal, 2011
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  • ocds-591adf-4314511029
  • December 18, 2018
  • Portuguese
  • Brazil
  • Instituto de Desenvolvimiento Forestal do Pará – IDEFLOR
  • September 29, 2011
  • Contract
  • Concession Agreement
  • Timber (Wood)
  • -
Annotations
  • Arbitration and dispute resolution
  • Assignment or transfer
  • Bonuses
  • Cancellation or termination
  • Carbon credits
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Company
  • Rondobel Industria e Comércio de Madeiras Ltda.
  • Brazil
  • -
  • Quadra 05, setor A, distrito industrial de Icoaraci, bairro Icoaraci, Belém/PA
  • -
  • -
Associated Documents
No associated documents available.
Source
  • http://ideflorbio.pa.gov.br/wp-content/uploads/201...
  • Government
42 Annotations
  • General
  • Environment
  • Fiscal
  • Social
  • Operations
  • Legal Rules
General
Closest community
Municípios de Santarém, Juruti e Aveiro descrito no Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF 11.
Page 30 ( Anexo I )
Company structure
Sociedade Limitada (LTDA)
Page 1 ( Preâmbulo )
Corporate headquarters
Quadra 05, setor A, distrito industrial de Icoaraci, bairro Icoaraci, Belém/PA
Page 1 ( Preâmbulo )
Country
Brazil
Page 1 ( Geral )
Date - contract signature
29 de setembro de 2011.
Page 28 ( Página de Assinatura )
Language
Português
Page 1 ( Geral )
Location
A licitação foi feita para concessão em floresta pública no Estado do Pará no conjunto de Glebas Mamuru-Arapiuns localizada no Oeste do Pará
Page 30 ( Anexo I )
Name of company executing document
Rondobel Industria e Comércio de Madeiras Ltda.
Page 1 ( Preâmbulo )
Name of field, block, deposit or site
Unidade de Manejo Florestal (UMF) II conforme perímetro descrito no Anexo I.
Page 1 ( Cláusula 1ª )
Other - general
O Contrato de Concessão Florestal - UMF II Conjunto de Glebas Mamuru - Arapiuns decorre da Concorrência No. 001/2011.
Page 1 ( Preâmbulo )
Project title
Contrato de Concessão Florestal – UMF II Conjunto de Glebas Mamuru – Arapiuns
Page 1 ( Cabeçalho )
Renewal or extension of term
O Contrato poderá ser prorrogado por mais 5 anos, a critério do IDEFLOR.
Page 28 ( Cláusula 33 )
Resource(s)
Os produtos e serviços explorados serão (I) madeira, (II) material lenhoso residual de exploração, (III) produtos não madeireiros e (IV) serviços de ecoturismo.
Page 1 ( Cláusula 1.1 )
Signatories, State
José Alberto da Silva Colares, residente e domiciliado em Belém/PA, portador da Carteira de Identidade nº 3207441 2ª via, inscrito no CPF/MF sob o nº 039.809.872-72, nomeado pela Portaria nº 194678, publicada no Diário Oficial do Estado nº 31842 de 03 de janeiro de 2011.
Page 1 ( Preâmbulo )
Signatories, company
Fernanda Luisa Belusso, portadora da cécula de identidade nº 7538814-4 SSP/PA e CPF nº 517.156.602-00
Page 1 ( Preâmbulo )
Size of concession area
19,817.71 hectares
Page 3 ( Cláusula 2ª )
State agency, national company or ministry executing the document
Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará (IDEFLOR), pessoa jurídica de Direito Público interno, constituída sob a forma de autarquia pela Lei Estadual nº 6.963, de 16 de abril de 2007.
Page 1 ( Preâmbulo )
Term
O Contrato terá vigência de 30 anos.
Page 28 ( Cláusula 33 )
Type of contract
Concessão Florestal
Page 1 ( Preâmbulo )
Environment
Environmental impact assessment and management plan
A Rondobel se compromete em evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos, adotando todas as medidas necessárias para a conservação dos recursos naturais. A Rondobel se compromete em aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambientais da atividade de manejo florestal. A Rondobel implantará, até o início da execução do PMFS, um sistema de monitoramento e rastreamento remoto do transporte de produtos florestais, conforme estipulado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará.
Page 13 ( Cláusula 10, X, XI; Cláusula 25 )
Environmental monitoring
Os órgãos responsáveis pela fiscalização da floresta pública ou monitoramento das atividades direta ou indiretamente objeto deste contrato terão livre acesso à area a ser explorada, a qualquer tempo, inclusive sem prévio aviso.
Page 17 ( Cláusula 11.2 )
Environmental protections
A Rondobel se compromete em evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos, adotando todas as medidas necessárias para a conservação dos recursos naturais. A Rondobel se compromete em aplicar técnicas de planejamento florestal, de estradas e pátio, de seleção de corte, abate e arraste que minimizem os impactos ambientais da atividade de manejo florestal, em conformidade com a legislação vigente. A Rondobel se compromete em assumir responsabilidade integral e objetiva por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e ao Estado que resultarem, direta ou indiretamente, de suas ações ou omissões na execução do PMFS.
Page 14 ( Cláusula 10, X, XI e XII )
Water use
A Rondobel não poderá utilizar os recursos hídricos acima do especificado como insignificante nos termos da Lei 9,433/97.
Page 2 ( Cláusula 1.3, III )
Fiscal
Bonuses
A Rondobel poderá obter durante a execução do contrato descontos no preço a ser pago pelos produtos e serviços explorados se atingir níveis de desempenho equivalentes ou superiores aos parâmetros estabelecidos para os indicadores de bonificação. São indicadores bonificadores: (i) redução de danos à floresta remanescente durante a exploração florestal; (ii) investimento em infraestrutura e serviços para comunidade local; (iii) geração de empregos locais; (iv) geração de empregos pela concessão florestal; (v) diversidade de produtos explorados na UMF; (vi) diversidade de espécies exploradas na UMF; (vii) diversidade de serviços explorados na UMF; e (viii) grau de processamento local do produto. A Rondobel poderá solicitar bonificação mediante apresentação de relatório anual sobre a gestão dos recursos florestais, que será concedido dependendo do desempenho obtido.
Page 12 ( Cláusula 8ª )
Carbon credits
A Rondobel não poderá comercializar créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
Page 2 ( Cláusula 1.3, VI )
Income tax: other
A Rondobel ficará dispensada do ressarcimento dos custos do edital. Os preços da madeira serão aqueles ofertados na proposta de preço vencedora para cada uma das quatro categorias de espécies, conforme preços mínimos do Anexo 5. Para comercialização do material lenhoso residual de exploração, a Rondobel pagará ao Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará o valor único de R$5,00, a ser pago mensalmente. A cobrança pela exploração de produtos não madeireiros utilizará como base de cálculo os valores adotados pela Secretaria Estadual de Fazenda.
Page 4 ( Cláusula 4.1; Cláusula 4.2; Cláusula 4.3; Cláusula 4.4 )
Income tax: rate
Pela exploração da área concedida, a Rondobel pagará ao IDEFLOR 5% da receita líquida com sua exploração, de acordo com os comprovantes, notas fiscais e outros mecanismos de verificação
Page 7 ( Cláusula 4.2 e Cláusula 4.5 )
Other - financial/fiscal
A Rondobel pagara um valor minimo que fica assim estabelecido:percentual de 3% do Valor da Proposta Financeira , no primeiro ano de exigência de pagamento equivalente a R$ 13.678.17; percentual de 7% do Valor da Proposta Financeira; no segundo ano de exigência de pagamento equivalente a Rí 31.915,73; percentual de 15% do Valor da Proposta Financeira Vencedora no terceiro anu de exigência de pagamento equivalente a RS 68.390,84; e percentual de 30% do Valor da Proposta Financeira, a partir do quarto ano de exigência de pagamento equivalente a RS 136.781.69. A Rondobel se compromete em assumir, sempre, em caráter exclusivo, todos os custos e riscos relacionados com as obrigações assumidas neste contrato, arcando com todos os prejuízos, quer diretos ou por intermédio de terceiros, no período de vigência do contrato, sem direito a qualquer pagamento, reembolso ou indenização, caso a exploração de recursos florestais seja insuficiente para a recuperação dos investimentos realizados e o reembolso das despesas. A Rondobel pode oferecer em garantia os direitos provenientes da concessão florestal até o limite equivalente à produção florestal de um ano. Ficará a critério do IDEFLOR permitir que o limite seja maior do que o estabelecido.
Page 26 ( Cláusula 4.1; Cláusula 14; Cláusula 26 )
Social security contributions by employer
A Rondobel se responsabiliza pelo recolhimento e pelo pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos adicionais aplicáveis.
Page 13 ( Cláusula 10, VI )
Social
Grievance mechanisms
A Rondobel indicará um responsável para identificar e receber as reclamações que decorram da exploração da área da UMF. O procedimento para encaminhar reclamações decorrente de conflitos sociais seguirá a diretriz a ser adotada pelo IDEFLOR.
Page 25 ( Cláusula 22.1 )
Local employment
Geração de empregos pela concessão florestal é considerado um indicador da bonificação para a Rondobel, podendo ela obter descontos no preço a ser pago pela concessão. A Concessionária se obriga a atingir o Índice de Empregos Locais (IEL) de 80% nos termos do indicador A3 do Anexo IV do Contrato de Concessão Florestal, ao completar o décimo ano do contrato de concessão, que deverá ser mantido até o final do contrato.
Page 10 ( Cláusula 8ª; Cláusula 10ª, XXIX )
Protections or benefits for employees, dependents, or others
A Rondobel irá assegurar a todos os seus empregados alimentação e alojamentos, em quantidade, qualidade e condições de higiene razoáveis, segurança e assistência à saúde. A Rondobel irá contratar por sua conta e risco a mão de obra necessária para a execução do contrato, sempre observando a legislação trabalhista e previdenciária. A Rondobel irá fornecer aos seus funcionários transporte regular entre a UMF explorada e as sedes dos municípios onde está localizada a UMF em regime de concessão. A Rondobel irá manter os funcionários em atividade na concessão florestal devidamente uniformizados e identificados.
Page 13 ( Cláusula 10, VI, VII, XVII, XIX )
Sacred, cultural, or historical sites
A descoberta de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático será imediatamente comunicada, pela Rondobel ao IDEFLOR. A Rondobel é responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, a qual deve ser acondicionada e entregue ao IDEFLOR.
Page 27 ( Cláusula 29 )
Operations
Infrastructure
A Rondobel irá construir posto de controle de entrada e saída de veículos e pessoas da UMF, conforme projeto arquitetônico aprovado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará e avaliado pelo órgão gestor de Conservação.
Page 16 ( Cláusula 10, XXXII )
Other - operational
São considerados bens reversíveis, ou seja, que retornarão ao titular da floresta pública após a extinção da concessão sem qualquer espécie de indenização: (i) a demarcação da UMF; (ii) a infraestrutura de acesso e sinalização; (iii) as cercas, aceiros e as porteiras; (iv) as construções e instalações permanentes; (v) as pontes e passagens de nível; e (vi) a infraestrutura de geração e transmissão de eletricidade e de comunicação instalada durante a execução do contrato.
Page 8 ( Cláusula 4.7 )
Value addition or downstream activities
As benfeitorias voltarão sem ônus ao titular da área concedida ao final da concessão.
Page 19 ( Cláusula 16 )
Legal Rules
Arbitration and dispute resolution
O Foro da Justiça Comum Estadual de Belem do Pará foi eleito para dirimir litígios que venham a surgir.
Page 27 ( Cláusula 32 )
Assignment or transfer
O IDEFLOR poderá rescindir a concessão unilateralmente caso haja transferência do controle societário sem prévia anuência do poder concedente.
Page 23 ( Cláusula 20.2 (L) )
Cancellation or termination
A concessão florestal poderá ser extinta caso vencido o prazo do contrato, se o contrato for rescindido, anulado, se a Rondobel decretar falência ou for extinta ou, se por desistência e devolução, por decisão da Rondobel.
Page 21 ( Cláusula 20 )
Governing law
O contrato observará o Processo No. 2010/231258 e as disposições contidas na Lei nº 11.284/2006 e, subsidiariamente, a Lei No. 8.666/1993.
Page 1 ( Preâmbulo )
Reporting requirements
A Rondobel deverá enviar ao IDEFLOR relatório de prestação de contas para produção mensal, ainda que igual a zero, e anualmente relatório sobre a gestão dos recursos florestais relativo ao manejo e à exploração dos produtos e serviços florestais, obedecendo as diretrizes do IDEFLOR. A Rondobel deverá assegurar amplo e irrestrito acesso do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará às informações de produção florestal para fins de fiscalização do cumprimento deste contrato, inclusive àquelas referentes à venda dos produtores florestais.
Page 14 ( Cláusula 10, XIV, "a" e "d"; Cláusula 21.1 e 21.2 )
Stabilization
Qualquer alteração da área florestal concedida neste contrato será compensada. Para que o equilíbrio econômico-financeiro da Rondobel e do Estado seja reavaliado e assim compensado, a Rondobel deverá apresentar estudo fundamentando a natureza e dimensão do dano que sofreu.
Page 27 ( Cláusula 27.2 )

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