Thiago Valente Novaes, residente e domiciliado na cidade de Belém, Estado do Pará, portador da cédula de identidade nº 3077163 2ª via, inscrito no CPF/MF sob o nº 803.813.672-15.
State agency, national company or ministry executing the document
Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará (IDEFLOR), pessoa jurídica de Direito Público interno, constituída sob a forma de autarquia pela Lei Estadual nº 6.963, de 16 de abril de 2007.
Environmental impact assessment and management plan
A RRX se compromete em evitar ações ou omissões passíveis de gerar danos ao ecossistema ou a qualquer de seus elementos, adotando todas as medidas necessárias para a conservação dos recursos naturais.
A RRX se compromete em aplicar técnicas de planejamento florestal que minimizem os impactos ambientais da atividade de manejo florestal.
A RRX se compromete em assumir responsabilidade integral e objetiva por todos os danos e prejuízos ao meio ambiente, a terceiros e ao Estado que resultarem.
A RRX implantará um sistema de monitoramento e rastreamento remoto do transporte de produtos florestais, conforme estipulado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará.
A área concedida estará sujeita a auditorias florestais, a serem pagas pela RRX mediante a contratação direta de entidade reconhecida pelo IDEFLOR. Os órgãos responsáveis pela fiscalização da floresta pública ou monitoramento das atividades direta ou indiretamente objeto deste contrato terão livre acesso à area a ser explorada, a qualquer tempo, inclusive sem prévio aviso. Cláusula 24; Cláusula 12.2
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Water use
A RRX não poderá utilizar os recursos hídricos acima do especificado como insignificante nos termos da Lei 9,433/97.
A RRX poderá obter durante a execução do contrato descontos no preço a ser pago pelos produtos e serviços explorados se atingir níveis de desempenho equivalentes ou superiores aos parâmetros estabelecidos para os indicadores de bonificação. São indicadores bonificadores: (i) redução de danos à floresta remanescente durante a exploração florestal; (ii) geração de empregos pela concessão florestal; (iii) aproveitamento de residuos florestais; (iv) grau de processamento local do produto; (v) apoio e participação em projetos de pesquisa; (vi) implantação e manutenção de sistemas de gestão e desempenho de qualidade socioambiental; (vii) participação da comunidade local na exploração de produtos não madeireiros na unidade de manejo; (viii) capacitação dos empregados.
A RRX poderá solicitar bonificação mediante apresentação de relatório anual sobre a gestão dos recursos florestais, que será concedido dependendo do desempenho obtido.
Para comercialização do material lenhoso residual de exploração, a RRX pagará ao Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará o valor único de R$5,00, por stereo, a ser pago mensalmente.
A cobrança pela exploração de produtos não madeireiros utilizará como base de cálculo os valores adotados pela Receita Estadual de Fazenda.
A RRX ficará dispensada do ressarcimento dos custos do edital.
Os preços da madeira serão aqueles ofertados na proposta de preço vencedora para cada uma das quatro categorias de espécies, conforme preços mínimos do Anexo 5.
Valor de referência do contrato, R$ 515.321,61 conforme disposto na cláusula 4, é a base de cálculo do valor mínimo anual; valor mínimo anual a pagar pela RRX, por sua vez, é VMA Ano 1 = 5% do valor de referência; VMA Ano 2 = 10% do valor de referência; VMA Ano 3 = 15% do valor de referência; VMA Ano 4 = 30% do valor de referência até o término do contrato.
A RRX se compromete em assumir, sempre, em caráter exclusivo, todos os custos e riscos relacionados com as obrigações assumidas neste contrato, arcando com todos os prejuízos, quer diretos ou por intermédio de terceiros, no período de vigência do contrato, sem direito a qualquer pagamento, reembolso ou indenização, caso a exploração de recursos florestais seja insuficiente para a recuperação dos investimentos realizados e o reembolso das despesas.
A RRX pode oferecer em garantia os direitos provenientes da concessão florestal até o limite equivalente à produção florestal de um ano. Ficará a critério do IDEFLOR permitir que o limite seja maior do que o estabelecido.
A RRX se responsabiliza pelo recolhimento e pelo pagamento de contribuições sociais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos adicionais aplicáveis.
A RRX indicará um responsável para identificar e receber as reclamações que decorram da exploração da área da UMF.
O procedimento para encaminhar demandas seguirá a diretriz a ser adotada pelo IDEFLOR.
Geração de empregos pela concessão florestal é considerado um indicador de bonificação para a RRX, podendo ela obter descontos no preço a ser pago pela concessão.
Protections or benefits for employees, dependents, or others
A RRX irá assegurar a todos os seus empregados alimentação e alojamentos, em quantidade, qualidade e condições de higiene razoáveis, segurança e assistência à saúde.
A RRX irá contratar por sua conta e risco a mão de obra necessária para a execução do contrato, sempre observando a legislação trabalhista e previdenciária.
A RRX irá fornecer aos seus funcionários transporte regular entre a UMF explorada e as sedes dos municípios onde está localizada a UMF em regime de concessão.
A RRX irá manter os funcionários em atividade na concessão florestal devidamente uniformizados e identificados.
A RRX deverá respeitar a legislação que protege patrimônios históricos e arqueológicos, bem como se compromete a elaborar medidas para identificar, proteger e salvar artefatos arqueológicos que forem localizados durante a exploração da UMF.
A RRX fica responsável pela conservação provisória da coisa descoberta, a qual deve ser acondicionada e entregue ao IDEFLOR.
A RRX irá construir posto de controle de entrada e saída de veículos e pessoas da UMF, conforme projeto arquitetônico aprovado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará e avaliado pelo órgão gestor de Conservação.
São considerados bens reversíveis, ou seja, que retornarão ao titular da floresta pública após a extinção da concessão sem qualquer espécie de indenização: (i) a demarcação da UMF; (ii) a infraestrutura de acesso e sinalização; (iii) parcelas permanentes e unidades amostrais de pesquisa, em toda base de dados gerados em pesquisas nele realizados; (iv) as cercas, aceiros e as porteiras; (v) as construções e instalações permanentes; (vi) as pontes e passagens de nível; (vii) a infraestrutura de geração e transmissão de eletricidade e de comunicação instalada durante a execução do contrato.
A concessão florestal poderá ser extinta caso vencido o prazo do contrato, se o contrato for rescindido, anulado, se a RRX decretar falência ou for extinta ou, se por desistência e devolução, por decisão da RRX.
Foram excluídos dos direitos outorgados ao vencedor da concessão: (i) titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição; (ii) acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções; (iii) uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante; (iv) exploração dos recursos minerais; (v) exploração dos recursos pesqueiros ou da fauna silvestre; e (vi) comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
A RRX deverá enviar ao IDEFLOR relatório de prestação de contas para produção mensal, ainda que igual a zero, e anualmente relatório sobre a gestão dos recursos florestais relativos ao manejo e à exploração dos produtos e serviços florestais, obedecendo as diretrizes do IDEFLOR.
A RRX deverá assegurar amplo e irrestrito acesso do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará às informações de produção florestal para fins de fiscalização do cumprimento deste contrato, inclusive àquelas referentes à venda dos produtores florestais.
Qualquer alteração da área florestal concedida neste contrato será compensada. Para que o equilíbrio econômico-financeiro da RRX e do Estado seja reavaliado e assim compensado, a RRX deverá apresentar estudo fundamentando a natureza e dimensão do dano que sofreu.